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A importância das medidas socioeducativas e a reinserção de adolescentes à sociedade

Parceria com CREAS é feita para possibilitar o cumprimento de medidas socioeducativas e desenvolvimento de adolescentes na cidade de Uberlândia


Imagem de jovens envolvidos com a justiça

O histórico de vulnerabilidade social no Brasil é um ponto para reflexão quando se pensa na alta taxa de criminalidade que atinge toda a sociedade, em especial as crianças e adolescentes. Estes que deveriam ser protegidos, por vezes, acabam se tornando participantes de ações ilegais.


A Constituição Cidadã de 1988 é um marco para a atenção à criança e ao adolescente. O Art 203 indica que um dos objetivos da assistência social é “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”. Existe uma ampla legislação que contribui com a promoção de cuidado e proteção dos adolescentes mas, a efetivação desses direitos no Brasil ainda não é plena. E, por isso, existe também uma legislação específica para quando algum direito ou dever é violado.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é referência para a atenção e proteção integral e absoluta para crianças e adolescentes e a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) é a lei referência para os casos em que adolescentes cometeram algum ato infracional.


O ECA e o SINASE se referem ao adolescente como um sujeito em desenvolvimento. Ou seja, a partir dessa visão o adolescente deixa de ser um adulto de menor idade e tamanho e passa a ser o foco de atenção integral, sendo prioridade absoluta para o Estado, inclusive na tramitação de processos legais.


A responsabilidade de cuidar desses adolescentes, ao contrário do que muitos pensam, é da família, do Estado mas também da comunidade e por isso todas as partes estão envolvidas no processo da medida disciplinar.


Uma curiosidade é que, segundo o jargão jurídico, os adolescentes cumprem medidas socioeducativas por terem cometido atos infracionais diferentemente dos adultos que cumprem pena por cometerem crimes. Isso ocorre porque a compreensão é de que esses adolescentes ainda estão em desenvolvimento e não podem receber o mesmo tratamento dado aos adultos.


A justiça no Brasil tem buscado ser restaurativa, deixando a marca de mera punição, para mudar o estigma da criminalidade.


As decisões judiciais para menores infratores

Uma das mudanças paradigmáticas que o campo jurídico teve com as legislações citadas acima é que o adolescente passa a ser visto como sujeito de direito. Isso significa que ele possui legitimamente seus direitos e deveres diante do Estado.


Martelo que representa decisão judicial

Na justiça brasileira existe um setor especializado para os processos que envolvem crianças e adolescentes, este setor é conhecido como Vara da Infância e Juventude.


Em casos de julgamento de um adolescente, há a tramitação do processo judicial. Nestes casos, se a decisão do juiz for endossar o adolescente como culpado, visto que esse tenha praticado algum ato ilícito, cabe ao juiz determinar qual a modalidade de medida socioeducativa o adolescente deve cumprir, de acordo com a gravidade e a circunstância do ato infracional.


O ECA prevê as seguintes possibilidades:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;


O objetivo das medidas é possibilitar a efetivação de direitos dos próprios adolescentes, como também promover uma nova forma de inserção do jovem à comunidade. Como exemplo desta medida tem-se o trabalho em alguma instituição, como forma de reparar à sociedade o dano que foi causado.


Após a decisão do juiz, a equipe multiprofissional do tribunal elabora um plano individual de atendimento (PIA) juntamente com o adolescente e com a família do mesmo, para pensar e formular maneiras desse adolescente ser reinserido na sociedade a partir das medidas estabelecidas pelo juiz.


Segundo o Relatório da Pesquisa Nacional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, o Brasil em 2018 contava com 142.935 adolescentes em medidas socioeducativas, sendo que 82% estavam cumprindo as medidas de liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade em instituições cadastradas.


De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “o perfil dos adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade pela prática de ato infracional, o levantamento mostra que a maior parte - 96% do total - era do sexo masculino e 59,08% foram considerados negros. A maior proporção (57%) estava na faixa etária de 16 e 17 anos.”


Nesse sentido, a Asped abriu as portas para acolher adolescentes que cumprem a medida de prestação de serviços, para assim poder atuar junto a esses adolescentes e oferecer um espaço de desenvolvimento.


A iniciativa foi da assistente social Cáritas que já havia trabalhado em um projeto de reinserção social com adolescentes em medidas socioeducativas. Cáritas, com sua experiência, entrou em contato com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para formalizar a parceria.


Projeto com adolescentes em medida socioeducativa chega na Asped


Jovem fazendo parceria

Atualmente a Asped conta com 7 adolescentes em prestação de serviços e está aberta a chegada de mais adolescentes para o projeto.


Neste projeto, os adolescentes participantes colaboram com a Asped através da prestação de serviços uma vez por semana, no período de seis horas por dia, podendo variar a duração da medida de um a seis meses, dependendo da decisão judicial.


Na Asped os adolescentes participam de toda a rotina da associação, aprendendo tarefas administrativas e participando ativamente do projeto de produção de fraldas, que é uma das frentes de trabalho da instituição. Eles também participam de diversos cursos profissionalizantes e de orientação sobre os dispositivos públicos como serviços de saúde (encaminhamento para dentistas e médicos, por exemplo) e educacional.


A instituição conta com uma equipe multiprofissional oferecendo, inclusive, atendimento psicológico a esses adolescentes que estão cumprindo suas medidas na Asped. A associação oferece acolhimento e orientação aos pais desses adolescentes que, por vezes, estão abalados pela situação com os filhos.


Seja um agente de transformação

De acordo com a advogada Mariana Medeiros Vilela:

“A prestação de serviço à comunidade é considerada como a medida mais eficaz das não privativas de liberdade, pois os trabalhos comunitários oferecem ao menor que praticou ato ilícito a responsabilidade para exercitar atividades” (2019).

Mas para alcançar essa efetividade é necessário que a comunidade se mobilize para oferecer o suporte necessário para a atenção e cuidado integral com os adolescentes, bem como a Asped tem realizado. O objetivo é semear valores ativamente nos adolescentes de hoje, para que amanhã seja possível a sociedade ter cidadãos melhores.


Tendo em vista a consideração de Mariana e o esforço da Asped para a efetivação dos direitos adolescentes, convidamos você a refletir sobre formas de levar desenvolvimento a esses adolescentes: seja através de uma capacitação profissional ou alguma experiência cultural significativa. Através de parcerias e trabalho voluntário na Asped, você pode participar dessa transformação social.




Imagens: Freepik


Contato Asped

Rua Calil Abrão, 121 - Luizote de Freitas

Uberlândia-MG - 38414-256

E-mail: contato@asped.org

Tel: +55 (34) 3217-9696

Whatsapp: +55 (34) 98805-2440


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